O juiz da 16ª Zona Eleitoral, José Carlos Bernardes dos Santos, desaprovou as contas do Partido Verde (PV) de Navegantes, referentes ao exercício financeiro de 2011, e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por um ano.
Na sentença, o magistrado destacou a manifestação do Ministério Público Eleitoral quanto à impropriedade da documentação apresentada com a finalidade de prestar contas. No parecer apresentado, o promotor eleitoral Cesar Augusto Engel, informou que o diretório municipal do partido, apesar de intimado, deixou de prestar as informações necessárias, e acrescentou que "isso acabou por inviabilizar toda a prestação de contas, mostrando-se até mesmo desnecessária qualquer análise técnica ante a falta de elementos essenciais como o livro diário, o livro razão, o parecer da comissão exectiva e extratos bancários consolidados".
O juiz ainda declarou na sentença, que a sigla mostrou-se um tanto desorganizada na sua estruturação e com pouca cautela nas questões burocráticas de formação e funcionamento. O partido pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A sentença foi publicada nesta quarta-feira (30) e pode ser conferida nas páginas 11 e 12 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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