O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (16), por unanimidade, desaprovar as contas do exercício financeiro de 2009 do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses, a partir do trânsito em julgado da decisão ou do cumprimento de eventual sanção já imposta nesta jurisdição eleitoral.
A Corte também determinou que a sigla devolva R$ 8.906,34 ao erário (cofres públicos), valor referente a problemas detectados na documentação das despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário. Além disso, no ano subsequente, deve ser acrescido o percentual de 2,5% do Fundo Partidário para a criação e manutenção de programa de promoção e difusão da participação política das mulheres, ficando impedido o partido de utilizá-lo para finalidade diversa.
A relatora do processo, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, corroborou algumas das irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin) na prestação, entre as quais se destacaram a ausência de documentos lançados no livro Razão, contabilização irregular de documentos relativos ao exercício anterior e despesas pagas com recursos do Fundo Partidário.
“Considerando que as falhas acima relacionadas comprometeram a regularidade e a confiabilidade das contas prestadas, impossibilitando à unidade técnica a correta análise das contas e, ainda, que o partido, devidamente intimado, não esclareceu as irregulares de modo total e definitivo, a desaprovação das contas do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) referentes ao exercício de 2009 é medida que se impõe”, concluiu a relatora.
A íntegra da decisão do Tribunal está disponível no Acórdão nº 26.517, que pode ser recorrido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Bárbara Puel Broering / Renata Queiroz
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