O juiz eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, Rodrigo Tavares Martins, desaprovou as contas do Partido Social Cristão (PSC) de Vitor Meireles referentes ao exercício financeiro de 2010 e suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por quatro meses, a partir da publicação da decisão. O diretório pode recorrer ao TRESC.
Segundo a decisão, a agremiação não procedeu à abertura de contas bancárias, bem como a omissão com a apresentação de contas zeradas, sem qualquer movimentação.
“Observe-se que é improvável, para não dizer impossível, que um partido político em atividade subsista sem qualquer movimentação de recursos”, ressaltou o magistrado.
A sentença foi publicada nesta segunda-feira (28), nas páginas 6 e 7 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering / Renata Queiroz
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