A propaganda, no interior dos partidos políticos, está liberada a partir deste sábado (26), para os filiados interessados em indicar seus nomes à candidatura nas Eleições 2012. A data está estipulada no Calendário Eleitoral deste ano, definido pela Resolução 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral.
Entretanto, é importante que os pretensos candidatos a cargos eletivos tomem cuidado para não cometer excessos, para que a propaganda intrapartidária não se configure como uma propaganda eleitoral antecipada.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que traz todas as normas para a condução do pleito, determina em seu artigo art. 36, § 1º, a proibição do uso de rádio, televisão e outdoor na veiculação das propagandas.
Finalmente, cabe salientar que o prazo para a realização da chamada "propaganda intrapartidária" vai até quinze dias antes da data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.
Veja o Calendário Eleitoral no site do TSE.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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