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PP e PR são notificados para devolver dinheiro do Fundo Partidário

22.05.2012 às 17:11

Os diretórios estaduais do Partido Progressista (PP) e do Partido da República (PR), estão sendo notificados pela Justiça Eleitoral para devolver recursos recebidos do Fundo Partidário e que, conforme as prestações de contas apresentadas, foram mal empregados.

Em decisão monocrática, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Luiz Cézar Medeiros, concedeu ao Partido Progressista (PP) o parcelamento de uma dívida  de R$ 39.673,69. O valor a ser devolvido aos cofres públicos se refere a uma condenação imposta pelo própria Corte catarinense ao PP, por ocasião da desaprovação de suas contas relativas ao exercício financeiro de 2003, quando deixou de comprovar despesas feitas com recursos utilizados do Fundo Partidário.

Após a interposição de recursos, a causa foi decidida em última instância no Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a decisão do TRESC. Intimado a devolver os valores no prazo de sessenta dias, o PP solicitou  parcelamento do débito em sessenta parcelas mensais. Ao analisar o pedido, o desembargador Medeiros  entendeu que "no caso, apesar de não se tratar de multa eleitoral, entendo que é possível o parcelamento, pois os valores relativos ao Fundo Partidário também constituem verbas devidas ao erário". Assim, atendeu em parte o pleito da agremição e decretou que o montante devido poderá ser parcelado em quinze prestações, devendo o valor de cada parcela ser acrescido de juros equivalentes à variação mensal da taxa SELIC.

Em outro processo envolvendo prestações de contas partidárias, o desembargador Medeiros determinou a notificação  do representante legal do diretório estadual do Partido da República (PR), para que a sigla devolva ao erário, no prazo de sessenta dias, o valor de R$ 159.540,01. O montante se refere a dispêndios realizados com recursos do Fundo Partidário, no exercício financeiro de 2006, sem a devida e regular comprovação. O partido também está sendo alertado de que a não recomposição dos valores devidos, ensejará a instauração de tomada de contas especial.

As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (21), nas páginas 6 e 7 do Diário da Justiça Eleitoral.

Leia Mais:
Acórdão n. 24.237
Acórdão n. 25.431

Por Bárbara Puel Broering / Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC