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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno declara justa causa para vereador sair de partido

18.05.2012 às 18:30

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram improcedente pedido formulado pelo Diretório Estadual do Partido Progressista de Santa Catarina que pretendia a perda de cargo para o vereador Antônio Carlos Brocardo, de Ponte Alta do Norte, por ter trocado de sigla.

Segundo o partido requerente, não restaram configuradas nenhuma das causas elencadas na Res. TSE n. 22.610/2007 que justificassem a saída do parlamentar para filiar-se ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

Todavia, Brocardo disse que mudou de legenda partidária devido à ocorrência de grave discriminação pessoal, fato que teria inviabilizado a sua permanência no partido pelo qual se elegeu. Afirmou não ter sido convidado para participar de reuniões e eventos político-partidários, o que teria sido feito no intuito de excluí-lo das decisões partidárias, isolá-lo, causar-lhe desconforto, e forçando-o, dessa forma, a pedir a desfiliação.

O juiz-relator, Nelson Maia Peixoto, frisou no voto que os documentos trazidos pelo requerido e os depoimentos das testemunhas arroladas, “são robustos e não deixam dúvidas quanto à ocorrência da grave discriminação pessoal sofrida pelo vereador Antônio Carlos Brocardo”.

O magistrado destaca que se infere da prova dos autos, que no momento em que o nome de Brocardo passou a ser cogitado para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições 2012, seu nome começou a representar uma ameaça política ao prefeito do município, Rubens Bernardo Schmidt, também integrante do PP, tendo restado claro que essa agremiação começou a tomar atitudes no intuito de eliminá-lo como concorrente do citado prefeito, possível candidato à reeleição no próximo pleito.

Assim, acompanhando o voto do juiz Nelson Maia Peixoto, à unanimidade, os juízes declaram a existência de justa causa para a desfiliação de Antônio Carlos Brocardo do Partido Progressista, sem a perda de cargo.

Da decisão, que pode ser vista na íntegra no Acórdão N. 26516 cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. 

 Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC.