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Justiça Federal cria comissão para Serviço de Informação ao Cidadão

17.05.2012 às 12:47

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Ari Pargendler, criou uma comissão para implantar o Serviço de Informação ao Cidadão, nos moldes previstos na Lei Geral de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) que entrou em vigor hoje (16/05). Dentre as diversas atribuições do grupo, está a de avaliar, organizar e propor as adequações necessárias que visem atender à legislação. Para o trabalho, foram designados nove servidores de diversas secretarias e setores do CJF.

A comissão, instituída pela Portaria 136/2012, do CJF, também será responsável por contribuir com o grupo formado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do qual farão parte também todos os tribunais superiores e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A proposta é discutir, nos próximos 60 dias, uma regulamentação comum a todos os órgãos, incluindo parâmetros gerais para classificação de documentos.

Enquanto as comissões trabalham para aprimorar a disponibilização de informações pelos órgãos do judiciário, o cidadão pode ter acesso a diversos dados já disponíveis no portal do Conselho da Justiça Federal.

Por exemplo, é possível se informar sobre a composição do colegiado, as atribuições do órgão, o Regimento Interno e muito mais, no link Conheça o CJF. E ainda, as informações sobre as despesas do Conselho, e acerca de licitações, editais e contratos podem ser encontradas no link Transparência Pública

Transparência

Entre as principais exigências da nova lei está a adequação dos sites das instituições públicas, que deverão ser atualizados e conter ferramentas que permitam a pesquisa de forma objetiva, clara e com linguagem de fácil compreensão.

Os órgãos deverão se preparar para atender o cidadão, que poderá consultar informações tanto pela internet quanto no próprio local. Continuam com acesso restrito os processos que tramitam sob segredo de justiça, dados pessoais de servidores e documentos que coloquem em risco a segurança nacional.

A medida vem ao encontro da necessidade de que órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de empresas estatais e ONGs financiadas com recursos públicos se adaptem à nova legislação, que tem como objetivo conferir transparência e assegurar a todo cidadão o direito de acessar qualquer informação, no prazo máximo de 30 dias.

A recusa na liberação dos dados poderá acarretar aos servidores responsáveis pela divulgação penas como advertências, multas e abertura de processo por improbidade administrativa.

Fonte: CFJ