O juiz da 85ª Zona Eleitoral (Joaçaba), Márcio Umberto Bragaglia, declarou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Herval d'Oeste Paulo Nerceu Conrado (PMDB), provocada pelo trânsito em julgado de uma condenação por denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal).
Ao solicitar uma certidão à 85ª ZE sobre a situação de seus direitos políticos, Conrado disse que é impossível haver "cassação e/ou suspensão automática dos direitos políticos como efeitos da sentença" e informou que discute a aplicação de sua pena, de prestação de serviços comunitários e pagamento de 12 salários mínimos, por meio de um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O magistrado, porém, afastou esses argumentos. "A suspensão da execução [da pena], deferida nos autos pertinentes pelo Juiz da Execução Penal 'ante a possibilidade de sucesso no habeas corpus proposto em favor do apenado perante o STJ', em nada influencia a óbvia suspensão dos direitos políticos do requerente, que são efeito imediato da condenação, não da execução desta ou daquela pena imposta", declarou.
O juiz da 85ª ZE ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que essa suspensão, prevista pelo artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, é auto-aplicável.
"Independentemente de suspensão da pena durante o trâmite do habeas corpus, estão sim suspensos os direitos políticos do requerente, por efeito imediato da condenação criminal transitada em julgado e comunicada à Justiça Eleitoral pelo juízo de Direito da Comarca de Herval d'Oeste", concluiu, expedindo a certidão requerida nesse sentido.
O despacho foi publicado nesta terça-feira (8), nas páginas 7 e 8 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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