O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou nesta segunda-feira (14), por unanimidade, as contas do exercício financeiro de 2007 do diretório estadual do Democratas (DEM) e determinou o recolhimento de R$ 17.835,59 ao erário, quantia referente a valores irregularmente aplicados, e de R$ 14.750,00 ao Fundo Partidário, montante relativo a recursos recebidos de fontes vedadas.
A Corte também decidiu, por maioria de votos (4 a 1, ficando vencido o relator), suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por sete meses.
O relator do caso, juiz Gerson Cherem II, ressaltou em seu voto "que o pagamento de multas eleitorais e dos juros a elas relativos, com recursos do Fundo Partidário, por si só, já enseja a desaprovação das contas, além da devolução ao Erário dos valores indevidamente utilizados, que, no caso, totalizaram R$ 17.835,59".
Já o montante de R$ 14.750,00 deve ser ressarcido porque provém de doações de autoridades, o que é vedado pelo artigo 31, inciso II, da Lei nº 9.096/1995.
A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.505.
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Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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