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Corte diminui suspensão de cotas partidárias do PDT de Ouro Verde

31.05.2012 às 17:24

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, na sessão desta quarta-feira (30), manter desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2010 do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Ouro Verde, mas reduziu, de ofício, o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses.

A prestação do PDT foi rejeitada inicialmente pelo juízo da 71ª Zona Eleitoral (Abelardo Luz), sob o fundamento de que o diretório obteve recursos provenientes de fonte vedada pela legislação eleitoral (no art. 5º, inciso II, da Resolução TSE n. 21.841/2004), representada por doações de ocupante de cargo comissionado, com função de direção e chefia.

A legenda alegou no recurso ao TRESC que, apesar de o doador ocupar o cargo de Secretário de Planejamento naquele município, não ostenta a condição de autoridade, sendo mero executor dos projetos do poder executivo.

A alegação, no entanto, foi considerada improcedente pelo relator do caso no Tribunal, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, "uma vez que os secretários municipais também exercem função de direção, possuindo poder típico de autoridade".

Outro ponto argumentado pelo partido foi a possibilidade de incidir, na hipótese, o princípio da insignificância, já que as contas em exame comportariam valores irrisórios.

Entretanto, a suposição também foi rejeitada pelo relator, pelo fato de os valores serem equivalentes à totalidade dos recursos arrecadados pelo partido no exercício de 2010 (R$ 940,00). "Assim, ainda que modesto o valor arrecadado, é ele oriundo de fonte vedada e representa a integralidade dos recursos movimentados pelo partido no ano de 2010, o que impossibilita que seja relevada a falha", enfatizou o voto do relator.

Finalmente, aplicando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na linha dos julgados mais recentes, a suspensão das cotas foi diminuída para seis meses, diferentemente da solicitação do partido que requeria o mínimo legal que é o período de um mês.

A decisão do Pleno foi por maioria, vencidos os votos do desembargador Eládio Torret Rocha e do juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, e pode ser vista no Acórdão nº 26.551.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC