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Corte afasta duas multas por doações acima do limite nas Eleições 2010

04.05.2012 às 19:03

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou procedentes nesta quarta-feira (2), por maioria de votos (5 a 1), dois recursos para reformar sentenças que aplicaram multas em representações do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra supostas doações acima do limite legal, realizadas por pessoas jurídicas nas Eleições 2010. Das decisões, cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte afastou a multa de R$ 22.932,80 imposta à Pico Promoções e Eventos Ltda pelo juízo da 76ª Zona Eleitoral (Joinville) e a de R$ 35.621,15 aplicada ao escritório João José Martins Advogados Associados pelo juízo da 16ª ZE (Itajaí). Nos dois casos, as empresas também foram proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos, penalidades agora afastadas pelo TRESC.

O relator dos processos, juiz Nelson Maia Peixoto, entendeu que, em ambos os processos, as provas utilizadas pelo MPE na propositura das ações foram obtidas sem autorização judicial para a quebra do sigilo fiscal dos representados.

O magistrado declarou que as provas foram colhidas de CDs encaminhados pelo TSE à presidência do TRESC, com informações da Receita Federal referentes às doações feitas nas Eleições 2010.

Nos dois votos proferidos, o juiz Peixoto ponderou que, embora o MPE tenha solicitado segredo de justiça e postulado a requisição judicial da declaração de rendimentos das recorrentes à Receita Federal – pedidos que foram posteriormente atendidos pelos juízos de 1º grau, não há como afastar a ilicitude das provas.

O relator argumentou que a determinação judicial de quebra de sigilo fiscal foi posterior às informações sigilosas que vieram com a peça inicial. Assim, a decisão de 1º grau que determinou a quebra e pediu informações à Receita Federal apenas tentou convalidar as provas ilícitas que já constavam nos autos.

As decisões podem ser conferidas nos acórdãos nº 26.483 e nº 26.485.

Leia mais:

19/10/2011 - Empresa de Joinville que doou acima do limite em 2010 é multada

13/10/2011 - Juiz de Itajaí multa mais três doadores que excederam limite em 2010

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC