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Cerca de 60% dos diretórios estaduais traz contas de 2011 no prazo

02.05.2012 às 18:27

Lei nº 9.096/1995 prevê prestação anual do exercício financeiro

Pouco mais da metade dos 29 partidos registrados no estado entregou a prestação de contas do exercício financeiro de 2011 ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina dentro do prazo, que venceu nesta segunda-feira (30), data definida pela Lei nº 9.096/1995.

Segundo informações repassadas pela Coordenadoria de Informações Processuais do TRESC na tarde desta quarta-feira (2), os 17 diretórios estaduais que cumpriram a exigência legal são das seguintes legendas:

  1. Partido Comunista do Brasil (PCdoB);
  2. Partido Democrático Trabalhista (PDT);
  3. Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB);
  4. Partido da Mobilização Nacional (PMN);
  5. Partido Progressista (PP);
  6. Partido Pátria Livre (PPL);
  7. Partido Popular Socialista (PPS);
  8. Partido da República (PR);
  9. Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB);
  10. Partido Socialista Brasileiro (PSB);
  11. Partido Social Cristão (PSC);
  12. Partido Social Democrático (PSD);
  13. Partido Socialismo e Liberdade (PSOL);
  14. Partido dos Trabalhadores (PT);
  15. Partido Trabalhista Brasileiro (PTB);
  16. Partido Trabalhista Nacional (PTN);
  17. Partido Verde (PV).

Legislação

A prestação anual é prevista pela Lei nº 9.096/1995, que determina que as contas devem conter, por exemplo, a discriminação dos valores e o destino dos recursos recebidos do Fundo Partidário, além da origem e do valor das contribuições e doações.

Os partidos que não entregam a prestação à Justiça Eleitoral estão sujeitos à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que durar a omissão, conforme prevê a Resolução TSE nº 21.841/2004. Na hipótese de desaprovação para aqueles que fizeram a prestação, a pena pode ser aplicada pelo período de um a doze meses.

O TSE é responsável pela análise das contas dos diretórios nacionais dos partidos, enquanto a prestação dos estaduais cabe aos TREs. Já as contas dos diretórios municipais são analisadas por juízes das zonas eleitorais.

Leia mais:

05/05/2011 - Mais de 50% das siglas de SC prestou contas de 2010 no prazo

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC