Pouco mais da metade dos 29 partidos registrados no estado entregou a prestação de contas do exercício financeiro de 2011 ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina dentro do prazo, que venceu nesta segunda-feira (30), data definida pela Lei nº 9.096/1995.
Segundo informações repassadas pela Coordenadoria de Informações Processuais do TRESC na tarde desta quarta-feira (2), os 17 diretórios estaduais que cumpriram a exigência legal são das seguintes legendas:
Legislação
A prestação anual é prevista pela Lei nº 9.096/1995, que determina que as contas devem conter, por exemplo, a discriminação dos valores e o destino dos recursos recebidos do Fundo Partidário, além da origem e do valor das contribuições e doações.
Os partidos que não entregam a prestação à Justiça Eleitoral estão sujeitos à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que durar a omissão, conforme prevê a Resolução TSE nº 21.841/2004. Na hipótese de desaprovação para aqueles que fizeram a prestação, a pena pode ser aplicada pelo período de um a doze meses.
O TSE é responsável pela análise das contas dos diretórios nacionais dos partidos, enquanto a prestação dos estaduais cabe aos TREs. Já as contas dos diretórios municipais são analisadas por juízes das zonas eleitorais.
Leia mais:
05/05/2011 - Mais de 50% das siglas de SC prestou contas de 2010 no prazo
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700