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Vereador de Palhoça é multado por fazer propaganda antecipada

26.04.2012 às 17:10

A juíza da 24ª Zona Eleitoral (Palhoça), Alexandra Lorenzi da Silva, julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para condenar o vereador Leonel José Pereira (PSD) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por ter realizado propaganda eleitoral antecipada em informativo distribuído à população do município. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Pereira pediu a improcedência da ação alegando que o informativo não é propaganda antecipada, mas sim periódico de divulgação e prestação de contas sobre sua atuação como vereador.

No entanto, a magistrada ressaltou que o material divulgado evidentemente se trata de propaganda eleitoral. "Trata-se de jornal em cuja capa inicial consta a foto do representado acompanhada das cores e número do partido que ele representa, seguindo da seguinte manchete, em negrito: 'Leonel é o mais atuante'", afirmou.

Para a juíza eleitoral, o informativo ultrapassou os limites tolerados pela legislação, pois promoveu o vereador e suas realizações pessoais "em detrimento de seus possíveis adversários no pleito, transmitindo a ideia de o representado ser a pessoa mais apta para o exercício da função pública".

"Os fatos divulgados no informativo veiculado pelo representado tem, portanto, a clara função de difundir imagens e afirmações capazes de instar antecipadamente na eleição municipal que se avizinha justamente o que o comando imposto pelo caput do art. 36 da Lei nº 9.504/97 pretende evitar", concluiu.

A sentença foi publicada nesta quarta-feira (25), nas páginas 4 e 5 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC