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TSE suspende julgamento sobre cassação do prefeito de Major Vieira

26.04.2012 às 15:46

Pedido de vista da ministra Nancy Andrighi suspendeu, na sessão desta noite (25) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento de um recurso do prefeito e do vice do município de Major Vieira, ao norte de Santa Catarina, Israel Kiem (PSD) e David Primo (PP).

Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC). Aquela Corte entendeu que o prefeito ficou inelegível durante as eleições municipais de 2008 após uma decisão com trânsito em julgado do Tribunal de Contas do Estado.

A corte de contas catarinense desaprovou as contas da gestão de Kiem na presidência da Câmara de Vereadores de Major Vieira por ter contratado um assessor jurídico sem concurso público em 2005.

A relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou no sentido de reverter a decisão do Tribunal Regional catarinense. Sustentou que o Tribunal de Contas estadual, após o indeferimento do registro da candidatura pelo TRE, em ação de revisão, decidiu que havia errado em relação à prestação de contas de Israel Kiem, porque o cargo de assessor jurídico do município era de provimento comissionado.

De acordo com a ministra, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina não errou ao cassar o prefeito, uma vez que decidiu com base na decisão anterior do Tribunal de Contas.

Entretanto, afirmou considerar a situação muito especial e, em seu voto, levou em consideração a circunstância de que a Lei das Eleições (Lei 9504/1997) prevê, no parágrafo 10 do artigo 11, que "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade".

A ministra Nancy Andrighi pediu vista para analisar melhor a questão.

Leia mais:

13/01/2010 - TRESC rejeita embargos e mantém cassação do prefeito de Major Vieira

23/11/2009 - TRESC cassa diploma do prefeito de Major Vieira por inelegibilidade

Fonte: TSE