O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu, nesta quinta-feira (29), de forma afirmativa à primeira pergunta feita pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) sobre a possibilidade de candidatura de vice-prefeito ao cargo de prefeito, quando a Câmara Municipal o empossa como prefeito em razão de impeachment do titular, mesmo que ocorra a reintegração deste ao cargo por decisão judicial no período de seis meses antes da eleição.
Na qualidade de relator da consulta, o ministro Arnaldo Versiani respondeu de maneira afirmativa à primeira questão da consulta. Em relação ao segundo questionamento, respondeu de forma negativa, porque se caracterizaria, neste último caso, a ocorrência do terceiro mandato consecutivo de indivíduo no mesmo cargo executivo, o de prefeito.
A íntegra da consulta feita pelo senador Paulo Bauer é a seguinte:
1 – O prefeito sofre processo de impeachment e a Câmara Municipal dá posse ao vice-prefeito no cargo de prefeito. Nos seis meses anteriores à data da eleição vindoura, o titular é reintegrado ao cargo por força de decisão judicial. Pergunta-se: pode o vice-prefeito candidatar-se ao cargo de prefeito?
2 – Se afirmativa a resposta, poderá ele, caso seja eleito, candidatar-se à reeleição?
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: CTA 169937
Fonte: TSE
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