A Justiça Eleitoral disponibilizou o sistema RACE/RACEP, a ser utilizado pelos partidos para a geração do Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral, e o Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral SPCE-Recibos, para as agremiações emitirem recibos eleitorais relativos aos recursos arrecadados até 5 de julho para a campanha das Eleições 2012.
Todas as doações recebidas até essa data deverão ser declaradas no sistema com a respectiva identificação do doador.
De acordo com o artigo 12 da Resolução TSE nº 23.376/2012, o pleito deste ano apresenta como novidade a norma que determina a todos os níveis de direção partidária prestar contas de campanha e abrir conta bancária específica, independentemente de arrecadação e de gastos.
O prazo fixado para a abertura da conta pelos partidos começou em 1º de janeiro e irá até 5 de julho. A única exceção a essa regra é a abertura facultativa de conta dos órgãos partidários de municípios onde não haja agência bancária ou correspondente bancário.
Outra mudança trazida pela resolução, no artigo 5º, é a nova sistemática de impressão dos recibos eleitorais, que deve ser feita exclusivamente pelo SPCE, com identificação, no controle de numeração:
- da candidatura e do município, quando se tratar de candidato;
- do partido, da espécie do comitê e do município, quando se tratar de comitê financeiro;
- do partido e do município, quando se tratar de partido.
Qualquer recurso utilizado pela agremiação em campanha deverá ocorrer mediante à emissão de recibo eleitoral, inclusive de recursos oriundos do Fundo Partidário. Após 5 de julho, a emissão só poderá ser feita pelo SPCE-Cadastro, ainda não disponível.
Os partidos poderão ainda usar recursos recebidos em anos anteriores à eleição, desde que identifiquem o doador originário e movimentem o dinheiro na conta bancária exclusiva de campanha, conforme prevê o artigo 20 da resolução do TSE.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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