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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 9 de abril de 2012

09.04.2012 às 19:29

A sessão foi presidida pelo desembargador Solon d'Eça Neves. Também participaram o desembargador Luiz Cézar Medeiros, os juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Gerson Cherem II e Carlos Vicente da Rosa Góes (exceto no processo nº 5 da pauta, por se declarar impedido) e a juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além do procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta oito processos, dos quais dois ficaram suspensos por pedido de vista, enquanto os demais foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.

1) Recurso Criminal 1-09.2011.6.24.0006 - Ação Penal - Crime Eleitoral - Transporte de Eleitores - Art. 302 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) - 6ª Zona Eleitoral - Caçador
Recorrente: Carlos de Paula.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Na sessão plenária de 28/03, o relator votou por dar provimento ao recurso e o julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider. Na sessão de hoje (09/04), o juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider abriu divergência para negar provimento ao recurso. O julgamento foi novamente suspenso, desta vez por pedido de vista da juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

2) Petição 841-37.2011.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária - Cargo - Vereador - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - 51ª Zona Eleitoral - Santa Cecília (Timbó Grande)
Requerente: Partido Progressista.
Requeridos: Edson Luiz Batista dos Santos; Partido da Social Democracia Brasileira; Partido da Social Democracia Brasileira de Timbó Grande.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Julgar procedente a ação. Unânime. Acórdão assinado.

3) Recurso Eleitoral 342-15.2011.6.24.0045 - Filiação Partidária - Duplicidade/Pluralidade - Nulidade - 45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste
Recorrentes: Jair Luiz Cadore; Claudir Antonio Campanoni; Loreno Ivo Toral; Geni Maria Padilha Girelli.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: O relator votou por dar provimento aos recursos de Jair Luiz Cadore, Claudir Antonio Campanoni e Loreno Ivo Toral, além de negar provimento ao recurso de Geni Maria Padilha Girelli. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Luiz Cézar Medeiros.

4) Recurso Eleitoral 46-50.2011.6.24.0026 - Filiação Partidária - Declaração - 26ª Zona Eleitoral - Rio do Sul
Recorrentes: José Germano Til; Clóvis Luis Hoffman; Adilson Antunes; Sergio José Rossi; José dos Santos; Dilmo Antunes Leite.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento aos recursos. Unânime. Acórdão assinado.

5) Recurso Eleitoral 5-30.2012.6.24.0000 - Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral - 79ª Zona Eleitoral - Içara (Balneário Rincão)
Recorrentes: Partido Democrático Trabalhista de Balneário Rincão; Lourival Bernarda.
Recorridos: Partido dos Trabalhadores de Balneário Rincão; Décio Gomes Góes.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão assinado.

6) Consulta 14-89.2012.6.24.0000 - Candidato - Aposentadoria por Invalidez
Consulente: Paulo Roberto Dalmolin (delegado do Partido Popular Socialista).
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Responder a consulta nos termos do relator. Unânime. Acórdão assinado.

7) Recurso Eleitoral 16-17.2012.6.24.0014 - Filiação Partidária - Duplicidade/Pluralidade - Nulidade - Cancelamento - 14ª Zona Eleitoral - Ibirama (Dona Emma)
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Dona Emma.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão assinado.

8) Embargos de Declaração na Petição 11-77.2012.6.24.0019 - Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária - Pedido de Concessão de Liminar - Pedido de Tutela Antecipada
Embargante: José Cardozo.
Embargado: Sidnei Sabel.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Conhecer dos embargos como agravo regimental e negar provimento. Unânime. Acórdão assinado.

Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC