A sessão foi presidida pelo desembargador Solon d’Eça Neves. Também participaram o desembargador Luiz Cézar Medeiros, os juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Gerson Cherem II e Carlos Vicente da Rosa Góes e a juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além do procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol.
Constavam na pauta dez processos e todos foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.
1) Recurso Criminal 1-09.2011.6.24.0006 - Ação Penal - Crime Eleitoral - Transporte de Eleitores - Art. 302 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) - 6ª Zona Eleitoral - Caçador
Recorrente: Carlos de Paula.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Por maioria de votos (4 a 3), negar provimento ao recurso.
2) Recurso Eleitoral 342-15.2011.6.24.0045 - Filiação Partidária - Duplicidade/Pluralidade - Nulidade - 45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste
Recorrentes: Jair Luiz Cadore; Claudir Antonio Campanoni; Loreno Ivo Toral; Geni Maria Padilha Girelli.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento ao recurso de Geni Maria Padilha Girelli e dar provimento aos recursos de Jair Luiz Cadore, Claudir Antonio Campanoni e Loreno Ivo Toral. Unânime. Acórdão assinado.
3) Prestação de Contas 31 (37631-88.2009.6.24.0000) - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - 2008
Requerente: Partido Socialista Brasileiro.
Relatora: Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.
Decisão: Desaprovar as contas, suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses e determinar a devolução de R$ 15.398,98 ao erário. Unânime. Acórdão assinado.
4) Prestação de Contas 89-65.2011.6.24.0000 - De Partido Político - De Exercício Financeiro - 2010
Requerente: Partido Trabalhista Cristão.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Julgar as contas como não prestadas e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período em que durar a inadimplência. Unânime. Acórdão assinado.
5) Recurso Eleitoral 336-08.2011.6.24.0045 - Filiação Partidária - Duplicidade/Pluralidade - Nulidade - 45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste (Paraíso)
Recorrentes: Cleocinei Poncio dos Santos; Fabrício da Silveira Moura; Irineu Zampin; Irinilson Fladir Lamb; João Marconi; Joel da Silveira Moura; Oclides Leão de Souza.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Dar provimento aos recursos de Fabrício da Silveira Moura, Irineu Zampin, Irinilson Fladir Lamb e João Marconi, e negar provimento aos recursos de Cleocinei Poncio dos Santos, Joel da Silveira Moura e Oclides Leão de Souza. Unânime. Acórdão assinado.
6) Recurso Eleitoral 339-60.2011.6.24.0045 - Filiação Partidária - Duplicidade/Pluralidade - Cancelamento - 45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste (Guaraciaba)
Recorrentes: Renato Carlos Dal Pias; Paulo Cesar Camera.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento ao recurso de Renato Carlos Dal Pias e dar provimento ao recurso de Paulo Cesar Camera. Unânime. Acórdão assinado.
7) Recurso Eleitoral 84-22.2011.6.24.0104 - Filiação Partidária - Duplicidade/Pluralidade - Nulidade - 104ª Zona Eleitoral - Lages (Capão Alto)
Recorrente: Partido Popular Socialista de Capão Alto.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Dar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão assinado.
8) Recurso Eleitoral 299-31.2011.6.24.0093 - Filiação Partidária - Duplicidade/Pluralidade - Nulidade - Cancelamento - 93ª Zona Eleitoral - Lages (Otacílio Costa)
Recorrentes: Partido Social Democrático de Otacílio Costa; Roberto Carlos Correia.
Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros.
Decisão: Não conhecer do recurso de Roberto Carlos Correia e negar provimento ao recurso do Partido Social Democrático de Otacílio Costa. Unânime. Acórdão assinado.
9) Recurso Eleitoral 569-35.2011.6.24.0035 - Filiação Partidária - Duplicidade/Pluralidade - Nulidade - 35ª Zona Eleitoral - Chapecó (Cordilheira Alta)
Recorrente: Marcelo Paulo Graciani.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão assinado.
10) Agravo no Mandado de Segurança 7-97.2012.6.24.0000 - Matéria Administrativa - Pedido de Concessão de Liminar
Agravante: Ancs Distribuidora Ltda. EPP.
Agravado: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Matéria administrativa.
Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
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