O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina expediu a Resolução nº 7.854 para disciplinar o processamento de prestação de contas nas Eleições 2012 de forma a assegurar a rapidez necessária à sua apreciação tempestiva.
De acordo com o artigo 2º da resolução, as prestações de contas de campanha devem ser protocolizadas no juízo competente até as 19h de 6 de novembro, com relação ao 1º turno, e até as 19h de 27 de novembro, quanto ao 2º turno.
A norma destaca ainda a obrigatoriedade de nomear advogado para a apresentação das contas. Se não houver subscrição de advogado, o cartório notificará candidato, comitê financeiro ou partido para regularizarem a representação em 48 horas.
Além disso, o artigo 6º da resolução reitera que, nos processos de prestação de contas de candidato a prefeito, são obrigatórias também a notificação e a intimação do candidato a vice. Já o artigo 9º frisa que a decisão que julgar as contas de candidatos eleitos será publicada em cartório até oito dias antes da diplomação.
Com relação à não apresentação das contas, o cartório informará ao juiz, após o fim do prazo, aqueles que deixaram de entregá-las. Caso a omissão persista, o juiz determinará a remessa dos autos para manifestação técnica, inclusive sobre o eventual recebimento de recursos do Fundo Partidário.
Se forem julgadas não prestadas e posteriormente apresentadas, as contas não passarão por novo julgamento e a sua entrega será considerada apenas para fins de divulgação e de regularização no cadastro eleitoral ao término da legislatura, nos termos do inciso I do artigo 53 da Resolução TSE nº 23.376/2012.
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Por Renata Queiroz
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