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Presidente do DEM de São José é condenado por propaganda antecipada

13.04.2012 às 16:35

O presidente do Democratas de São José, Mario Marcondes do Nascimento, foi condenado ao pagamento de 20 mil UFIRs pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral de São José, Sergio Ramos, em decorrência de propaganda eleitoral antecipada.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral porque Nascimento tem veiculado diversos outdoors pela cidade, os quais destacam sua imagem e nome e, para o MPE, contêm implícita mensagem (subliminar) endereçada ao subconsciente do eleitorado.

Já o representado alega em sua defesa que a razão da publicidade era felicitar os mais de cem funcionários que possui em suas várias empresas.

Entretanto, o magistrado explicou na sentença que existe prova documental de que aquela mídia era para campanha. "Ao que se sabe, toda a campanha tem um objetivo, no caso, qual seria o dos representados? Data vênia, a resposta é óbvia, já que o senhor Mário é presidente partidário, tem militância como tal e vem sendo apontado pela imprensa como candidato ao executivo", apontou.

Mas o juiz entendeu não haver responsabilização solidária entre Nascimento e a segunda representada, Visual Brasil Painéis LTDA ME por não haver prova alguma de que a empresa tenha idealizado a confecção dos outdoors.

De acordo com a decisão, não devem responder pelas punições cabíveis as empresas que apenas alugaram espaços em outdoors e prestaram serviços acessórios de colagem de cartazes. "Ainda que tenha a empresa publicitária experiência e bom nome, elemento objetivo, pois para solidarizá-la, penso imprescindível a prova do elemento subjetivo", ponderou o juiz.

Dessa forma, julgou procedente em parte o pedido da representação para, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, condenar Mario Marcondes do Nascimento ao pagamento da quantia de 20 mil UFIRs.

A decisão foi publicada na página 13 do Diário da Justiça Eleitoral de quarta-feira (11).

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC