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Pleno responde consulta sobre candidatura de aposentado por invalidez

10.04.2012 às 20:30

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina respondeu positivamente, na sessão desta segunda-feira (9), a uma consulta feita pelo delegado do PPS Paulo Roberto Dalmolin, que perguntou se é possível uma pessoa aposentada por invalidez ser candidata a mandato eletivo de prefeito, vice-prefeito ou vereador.

Segundo o juiz-relator, Julio Schattschneider, o fato da aposentadoria por invalidez, por si só, não impede qualquer candidatura, "visto que dela não decorre automaticamente a perda da capacidade civil".

O relator explicou que a incapacidade civil absoluta, de acordo com o artigo 15, inciso II, da Constituição Federal, é causa de suspensão ou perda dos direitos políticos.

O artigo 3º, inciso II, do Código Civil, por sua vez, estabelece que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC