O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (23), por unanimidade, manter desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2010 do Democratas (DEM) de Tangará, mas deu provimento parcial ao recurso do diretório para diminuir o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses.
O DEM teve sua prestação rejeitada inicialmente pelo juízo da 47ª Zona Eleitoral por ter mostrado o balanço zerado, sem qualquer movimentação financeira, e não ter entregado a relação das contas bancárias abertas e dos respectivos extratos, assim como os livros contábeis.
No recurso ao TRESC, o diretório se limitou a alegar que não movimentou recursos em 2010. "Ocorre que a legislação exige que todos os bens e valores empregados na subsistência do partido devem obrigatoriamente compor a sua escrituração contábil, a teor do que dispõe a Resolução TSE nº 21.841/2004", afirmou o relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros.
Em relação às demais irregularidades, o relator destacou que elas impedem "a efetiva análise da real movimentação financeira e patrimonial do partido". A suspensão das cotas partidárias, por sua vez, foi reduzida com fundamento nos precedentes que o Tribunal adotou em casos semelhantes.
A decisão da Corte pode ser conferida no Acórdão nº 26.473.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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