TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Pleno reduz suspensão de cotas do DEM de Tangará para seis meses

27.04.2012 às 17:11

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (23), por unanimidade, manter desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2010 do Democratas (DEM) de Tangará, mas deu provimento parcial ao recurso do diretório para diminuir o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses.

O DEM teve sua prestação rejeitada inicialmente pelo juízo da 47ª Zona Eleitoral por ter mostrado o balanço zerado, sem qualquer movimentação financeira, e não ter entregado a relação das contas bancárias abertas e dos respectivos extratos, assim como os livros contábeis.

No recurso ao TRESC, o diretório se limitou a alegar que não movimentou recursos em 2010. "Ocorre que a legislação exige que todos os bens e valores empregados na subsistência do partido devem obrigatoriamente compor a sua escrituração contábil, a teor do que dispõe a Resolução TSE nº 21.841/2004", afirmou o relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros.

Em relação às demais irregularidades, o relator destacou que elas impedem "a efetiva análise da real movimentação financeira e patrimonial do partido". A suspensão das cotas partidárias, por sua vez, foi reduzida com fundamento nos precedentes que o Tribunal adotou em casos semelhantes.

A decisão da Corte pode ser conferida no Acórdão nº 26.473.

Leia mais:

28/11/2011 - Contas de nove siglas da região de Tangará são rejeitadas

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC