O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de Palhoça tiveram suas contas do exercício financeiro de 2010 desaprovadas pela juíza da 29ª Zona Eleitoral, Alexandra Lorenzi da Silva, e foram condenados a ficar sem o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. Ambos podem apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Em relação às contas do PDT, a magistrada observou dois vícios: A ausência de parecer da comissão provisória e a não apresentação de declaração sobre o recebimento ou não de recursos estimáveis em dinheiro, além da falta de indicação da conta bancária.
As contas do PRTB, por sua vez, também apresentaram duas inconsistências: a ausência de assinatura do tesoureiro e de profissional legalmente habilitado, com indicação de sua categoria profissional e de seu registro perante o Conselho Regional de Contabilidade, e a de menção da conta bancária.
Segundo a magistrada, as informações e as declarações firmadas e apresentadas por agremiações partidárias funcionam como instrumentos para a fiscalização dos procedimentos contábeis relatados, mesmo que só haja a declaração de ausência de movimentação de valores no exercício financeiro.
"Não havendo tais informações, torna-se impossível uma análise correta acerca do informado pela agremiação partidária", concluiu a juíza nas decisões, publicadas entre as páginas 13 e 15 do Diário da Justiça Eleitoral de quinta-feira (19).
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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