A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmen Lúcia, negou seguimento ao agravo apresentado pelo prefeito de Princesa, Edgar Eloi Lamberty (PSD), pelo vice, Decio Pancotte (PPS), e pela coligação "A força que vem do povo" (PDT / PT / PPS / DEM) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que manteve as multas individuais de R$ 5 mil aplicadas em 1º grau aos mandatários e ao servidor público Paulinho de Abreu.
A presidência do TRESC não admitiu o recurso porque não era possível reexaminar os fatos e as provas dos autos nessa instância, além de não haver dissídio jurisprudencial e contrariedade a dispositivos legais ou constitucionais.
Ao analisar o agravo interposto ao TSE, a ministra destacou que os mandatários e a coligação abordaram somente a questão do dissídio, "deixando de atacar, portanto, os demais fundamentos da decisão agravada, os quais são autônomos e suficientes à não admissão do recurso especial, atraindo, assim, a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça".
A decisão monocrática foi publicada nesta quinta-feira (19), nas páginas 21 e 22 do Diário da Justiça Eletrônico.
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Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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