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Justiça Federal condena empresa pela anulação de concurso do TRESC

27.04.2012 às 18:20

Devido à anulação, TRESC realizou novo concurso em 2011

A empresa Sarmento Concursos Ltda., contratada para a realização de concurso público do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) em 2009, deverá ressarcir a União em R$ 171 mil por ter atuado com negligência e ter causado a determinação de anulação do certame pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ação ordinária de ressarcimento foi ajuizada pela Procuradoria da União em Santa Catarina (PU-SC) contra a empresa organizadora de concursos públicos, que na época tinha como razão social Hilda Ferreira de Moura - ME. A empresa foi contratada pelo TRESC em meados de 2009 para a realização e a organização do concurso para os cargos de técnico e analista judiciários.

Após a realização das provas, o TRESC recebeu uma série de denúncias de irregularidades cometidas pela empresa, entre elas, a falta de identificação dos candidatos, cadernos de provas rasurados e fiscais mal preparados. As denúncias também foram encaminhadas ao CNJ que determinou a anulação do concurso público.

Os advogados da União defenderam a tese de que a anulação do concurso público ocorreu por culpa exclusiva da ré. Desse modo, a Sarmento Concursos deve ressarcir o erário nos gastos efetuados com a sua contratação, já que a finalidade do contrato não foi alcançada devido às irregularidades cometidas durante a realização das provas.

A procuradoria sustentou que as denúncias apuradas pelo CNJ demonstraram a conduta culposa da empresa e que o fato da anulação do concurso gerou grandes prejuízos ao TRESC, que não pode nomear novos servidores nos cargos vagos que possuía, além do prejuízo financeiro por ter que contratar outra empresa para a realização de um novo certame.

A Justiça Federal de Santa Catarina considerou que a empresa teve responsabilidade e culpa pela anulação do concurso e consequentemente pelos danos e prejuízos causados ao patrimônio público. Salientou que a maioria das irregularidades cometidas pela Sarmento Concursos Ltda estavam ligadas à falta de preparo e treinamento dos fiscais contratados.

Por fim, acatou o pedido da União e decidiu que a empresa tem o dever de indenizar os danos que causou, por meio de ressarcimento dos valores recebidos para a organização do concurso anulado.

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Fonte: AGU