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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Jornal é multado por divulgar pesquisa eleitoral sem registro

24.04.2012 às 18:10

O juiz da 16ª Zona Eleitoral (Itajaí), José Carlos Bernardes dos Santos, julgou procedente representação do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) de Navegantes para condenar o Jornal nos Bairros de Navegantes ME a pagar multa de R$ 53.205,00 por ter divulgado pesquisa eleitoral para o cargo de vereador sem registro prévio perante a Justiça Eleitoral, desrespeitando o artigo 33, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997.

O jornal alegou que não usou gráficos no texto, mas apenas informações não oficiais, que não caracterizariam dados obtidos em pesquisa eleitoral. A publicação comprometeu-se ainda a divulgar uma "errata" na próxima edição.

No entanto, o magistrado não concordou com esse argumento. "Neste caso fica evidente que a publicação tem caráter de pesquisa, pois, além de fazer parte da mesma matéria cujo título é 'Pesquisa Eleitoral', não traz qualquer ressalva em seu conteúdo a fim de alertar o eleitor que se trata de dados não oficiais, sem controle de amostra e sem relação com a pesquisa promovida para o cargo de prefeito", disse.

"A publicação de 'errata' na edição seguinte do jornal, conforme sugere o representado, não seria suficiente para sanar tal irregularidade, pois, além, de não ter previsão legal, poderia servir de precedente para a prática de futuras condutas ilegais", acrescentou o juiz.

A sentença foi publicada nesta segunda-feira (23), nas páginas 14 e 15 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC