A juíza do TRESC Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli determinou monocraticamente que seja enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito policial que apura se o deputado federal Ronaldo José Benedet (PMDB) cometeu o crime tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral ao manter propaganda eleitoral em local vedado por quase duas semanas, durante o pleito de 2010, mesmo após decisão da Justiça Eleitoral que impôs a regularização.
"Aplica-se, destarte, a regra do art. 102, I, b, da Carta Magna, que dispõe competir à Corte Constitucional processar e julgar, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional", disse a magistrada, ao acolher o pedido de remessa da investigação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A decisão monocrática da juíza foi publicada nesta terça-feira (3), nas páginas 1 e 2 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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