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Corte diminui suspensão de cotas partidárias do PMDB de Tangará

20.04.2012 às 16:05

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (18), por unanimidade, manter desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2010 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Tangará, mas deu provimento parcial ao recurso do diretório para reduzir o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses. 

A prestação do PMDB de Tangará foi rejeitada inicialmente pelo juízo da 47ª Zona Eleitoral com base em seis irregularidades, entre as quais a ausência de abertura das contas bancárias e de apresentação dos respectivos extratos.

No recurso ao TRESC, o diretório alegou que as falhas, se existentes, teriam aspecto meramente formal e os valores envolvidos seriam irrisórios e insuficientes para aplicação de penalidade tão severa. 

"Além de apresentar os formulários contáveis praticamente zerados (à exceção do registro de um saldo de caderneta de poupança no montante de R$ 244,52), não há extratos bancários comprovando a ausência de movimentação financeira e não foi providenciada a abertura de conta bancária específica para movimentação de recursos do Fundo Partidário", disse o relator do recurso, juiz Julio Schattschneider.

A suspensão das cotas foi diminuída com fundamento nos precedentes que o TRESC adotou em casos semelhantes, conforme aponta a decisão no Acórdão nº 26.468.

Leia mais:

28/11/2011 - Contas de nove siglas da região de Tangará são rejeitadas

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC