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Vereador de Monte Carlo prova justa causa para se desfiliar do PT

06.03.2012 às 18:19

Na sessão plenária desta segunda-feira (5), a Corte Eleitoral catarinense declarou a existência de justa causa para o vereador Ivo Salomar de Souza, de Monte Carlo, se desfiliar do Partido dos Trabalhadores (PT).

Para o juiz-relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, as alegações de Souza sobre grave discriminação pessoal apresentam presunção de veracidade porque não houve resposta do diretório. "Consentiu, pois, o partido com as afirmações da representação, em espécie de confissão ficta", concluiu o desembargador.

Segundo os autos, a chapa majoritária eleita em 2008 para a prefeitura de Monte Carlo foi formada pela aliança entre o PMDB e o PT, partido do vice-prefeito. Contudo, a postura adotada pela chefia do Executivo gerou insatisfação do PT, o qual migrou para a oposição.

Diante disso, Souza narrou a discriminação que passou a sofrer no ambiente partidário em decorrência de, no exercício da função de presidente da Câmara Municipal, não ter consentido com o assédio do seu partido, como retaliação à administração.

Assim, por sua independência política na condução dos trabalhos legislativos, o vereador expôs que foi preterido no âmbito do PT, afirmando que não pode participar de reuniões promovidas pelo diretório, em manifesta rejeição partidária.

"Para o fim de provar semelhante segregação, o requerente juntou pedido que submeteu ao partido, pretendendo dele obter as atas das reuniões realizadas, sem contudo colher os documentos solicitados", salientou o relator ao votar pela procedência do pedido, sendo acompanhado pelos demais juízes.

A íntegra da decisão pode ser conferida no Acórdão nº 26.408.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC