Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão desta terça-feira (20) que as eleições suplementares no município de Passo de Torres, Santa Catarina, sejam realizadas de forma indireta. Ou seja, o novo prefeito será eleito com o voto dos vereadores da Câmara Municipal.
O relator, ministro Marcelo Ribeiro, afirmou que inicialmente se posicionaria por eleições diretas, com o voto dos eleitores do município, uma vez que o cargo de prefeito e vice-prefeito ficaram vagos desde 2009 (primeiro biênio) em razão da cassação dos eleitos no pleito de 2008.
No entanto, como essa eleição até hoje não foi realizada e a decisão está sendo tomada no terceiro mês de um ano eleitoral, o relator votou por eleições indiretas.
"Creio que a realização do pleito já no último ano do mandato, e a essa altura do último ano do mandato, não se coaduna com o princípio da razoabilidade", afirmou.
O ministro ainda lembrou que caso as eleições diretas fossem aprovadas, só poderiam ocorrer no final do semestre, quando já estarão muito próximas as eleições municipais marcadas para o dia 7 de outubro em todo o Brasil. No entendimento do ministro, obrigar o eleitor a ir às urnas duas vezes em um mesmo ano poderia causar transtorno à população do município.
"Entendo não ser razoável provocar a movimentação da máquina pública e a mobilização do eleitorado para eleger um governante que ficará no cargo apenas alguns meses", frisou.
Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Leia mais:
09/09/2011 - Ministro suspende eleição indireta para prefeitura de Passo de Torres
Fonte: TSE
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700