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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC aplica multa de R$ 500 por agravo manifestamente infundado

27.03.2012 às 18:11

A Corte eleitoral entendeu na semana passada, por maioria de votos, que o agravo regimental interposto por Walter Roberto Silva, após perder a sua filiação partidária, seria manifestamente infundado, por carecer de fundamentos novos. Como sanção, aplicou-lhe a multa de R$ 500,00, nos termos do parágrafo 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, considerando a falta de previsão de custas processuais nesta Justiça Especializada.

O juízo da 86ª Zona Eleitoral (Brusque) apontou que Silva tinha dupla filiação partidária e cancelou as duas em 13 de dezembro de 2011. Conforme a decisão, Silva havia se filiado ao PTC em 1º de maio de 2011, segundo ele,  sem o seu consentimento e ao PTdoB em 25 de setembro do mesmo ano. 

No agravo, ele fundamenta o seu inconformismo ao argumento de que o julgamento do recurso eleitoral interposto teria se prendido em questões meramente processuais, na medida em que foi considerado intempestivo. Para ele, deixou-se de examinar o mérito sob a ótica dos princípios  constitucionais, o que lhe teria acarretado uma enorme injustiça.

Contudo, o juiz-relator Carlos Vicente da Rosa Góes observou que "deve entender o agravante que a norma de regência prevê um rito processual de cumprimento obrigatório para todos e, aquele que porventura se sentir prejudicado por decisão judicial, deve interpor recurso eleitoral dentro do prazo previsto em lei".

O juiz explicou que o prazo para interposição do recurso se encerrou  em um sábado, 21 de janeiro de 2012, prorrogando-se então para o próximo dia útil subsequente, ou seja, dia 23. Porém, a peça recursal somente foi protocolizada no dia 27 daquele mês, concluindo que "é evidente a extemporaneidade do apelo".

A decisão pode ser conferida no Acórdão nº 26.432.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC