O juiz da 57ª Zona Eleitoral, Fúlvio Borges Filho, desaprovou as contas de sete diretórios da região de Trombudo Central relativas ao exercício financeiro de 2010 e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário a todos eles por seis meses, a partir da data de publicação das sentenças, que ocorreu nesta quarta-feira (28), entre as páginas 7 e 11 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Os partidos podem apresentar recurso ao TRESC.
A lista envolve legendas dos seguintes municípios da 57ª ZE: Agrolândia (PSDB), Pouso Redondo (PP) e Trombudo Central (DEM, PMDB, PP, PR, PSDB). A unidade técnica constatou que a análise das contas ficou prejudicada, pois não foram atendidas as formalidades essenciais previstas pela legislação, sobretudo a apresentação de peças obrigatórias.
"Assim, pelas falhas apontadas, as quais comprometem a regularidade das contas, impossível é aprová-las, impondo-se a aplicação da sanção estabelecida no caput do art. 37 da Lei nº 9.096/1995", afirmou o magistrado.
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07/02/2012 - Contas do PR e do PSDB de Trombudo Central são desaprovadas
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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