O secretário-geral nacional do PDT e presidente do diretório estadual, Manoel Dias, foi inscrito na Dívida Ativa da União pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina por não ter recolhido ao erário a quantia de R$ 2.000,00, referente a uma multa por propaganda irregular nas Eleições 2010, dentro do prazo, que terminou em 16 de fevereiro deste ano.
Após o trânsito em julgado da decisão que aplicou a pena, o representado teve 30 dias para pagar o valor. Com o fim desse prazo, a multa passou a ser considerada dívida líquida e certa para efeito de cobrança, mediante executivo fiscal.
A inscrição de Dias consta no despacho da presidência do Tribunal que foi publicado na segunda-feira (19), nas páginas 1 e 2 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Entenda o caso
Em 20 de outubro de 2010, o então juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRESC, Carlos Vicente da Rosa Góes, aplicou multa eleitoral, em decisão monocrática, ao candidato a vice-governador Manoel Dias (PDT), que disputou o pleito na chapa da candidata a governadora Angela Amin (PP).
A sanção lhe foi imposta sob o fundamento de que Dias teria realizado propaganda com cavaletes ao longo da avenida Getúlio Vargas, no centro de Chapecó, em horário vedado pela legislação eleitoral. O Pleno do Tribunal manteve a condenação em sessão de novembro daquele ano.
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Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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