A sessão foi presidida pelo desembargador Solon d'Eça Neves. Também participaram o desembargador Eládio Torret Rocha, os juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Gerson Cherem II e Carlos Vicente da Rosa Góes e a juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além do procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol.
Constavam na pauta quatro processos, que foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.
1) Recurso Eleitoral 5131-32.2010.6.24.0097 - Contas - Desaprovação / Rejeição das Contas - Exercício Financeiro 2009 - 97ª Zona Eleitoral - Itajaí
Recorrente: Partido Socialista Brasileiro de Itajaí.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Por unanimidade, negar provimento ao recurso e, por maioria, reduzir, de ofício, a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário de doze para seis meses. Acórdão assinado.
2) Petição 824-98.2011.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária - Cargo - Vereador - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - 66ª Zona Eleitoral - Pinhalzinho (Nova Erechim)
Requerentes: Angelin Scalon; Juraci Antonio Marocco.
Requeridos: Neudi Kaefer; Partido Social Democrático; Partido Social Democrático de Nova Erechim.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Julgar improcedente a ação. Unânime. Acórdão assinado.
3) Recurso Eleitoral 96-54.2011.6.24.0098 - Filiação Partidária - Cancelamento - Duplicidade/Pluralidade - Nulidade - 98ª Zona Eleitoral - Criciúma (Forquilhinha)
Recorrente: Partido Progressista de Forquilhinha.
Recorrido: Ivoney Corneo.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão assinado.
4) Consulta 13-07.2012.6.24.0000 - Ordem de Suplência - Desfiliação Partidária
Consulente: Paulo Roberto Dalmolin (Delegado do Partido Popular Socialista).
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Não conhecer da consulta. Unânime. Resolução assinada.
Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
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