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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 12 de março de 2012

12.03.2012 às 18:16

A sessão foi presidida pelo desembargador Solon d'Eça Neves. Também participaram o desembargador Eládio Torret Rocha, os juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Gerson Cherem II e Carlos Vicente da Rosa Góes e a juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além do procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta cinco processos, dos quais um foi retirado de pauta, enquanto os demais foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.

1) Prestação de Contas 3802-82.2010.6.24.0000 - De Exercício Financeiro - 2009
Requerente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Aprovar as contas com ressalvas e determinar o recolhimento de R$ 2.283,84 ao erário. Unânime. Acórdão assinado.

2) Petição 823-16.2011.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária - Cargo - Vereador - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - Pedido de Concessão de Liminar - Pedido de Tutela Antecipada - 6ª Zona Eleitoral - Caçador
Requerente: Democratas de Caçador.
Requerido: Darci Ribeiro dos Santos.
Relatora: Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.
Decisão: Extinguir o processo sem resolução do mérito. Unânime. Acórdão assinado.

3) Petição 826-68.2011.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária - Cargo - Vereador - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - Pedido de Concessão de Liminar - Pedido de Tutela Antecipada - 6ª Zona Eleitoral - Caçador
Requerente: Democratas de Caçador.
Requerido: Wilson Luiz Binotto.
Relatora: Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.
Decisão: Extinguir o processo sem resolução do mérito. Unânime. Acórdão assinado.

4) Petição 883-86.2011.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária - Cargo - Vereador - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - Pedido de Concessão de Liminar - Pedido de Tutela Antecipada - 33ª Zona Eleitoral - Tubarão
Requerente: Vanor Rosa.
Requeridos: Caio Cesar Torkaski; Partido Social Democrático.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Julgar improcedente a ação. Unânime. Acórdão assinado.

5) Ação Penal 905-47.2011.6.24.0000 - Denúncia - Inquérito - Crime Eleitoral - Propaganda Irregular - Art. 40 da Lei n.º 9.504/1997 - Inq. n.º 22676 67.2009.6.24.0092
Autor: Ministério Público Eleitoral.
Réu: Décio Gomes Góes.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Retirado de pauta.

Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC