O juiz eleitoral da 89ª Zona Eleitoral, Stephan Klaus Radloff, desaprovou as contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Blumenau referentes ao exercício financeiro de 2010 e suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um ano, a partir da publicação da decisão. O diretório pode recorrer ao TRESC.
Segundo a decisão, a agremiação não procedeu à abertura de contas bancárias para movimentar eventuais recursos financeiros do Fundo Partidário nem de outra natureza, desrespeitando o artigo 4º da Resolução TSE nº 21.841/2004 e o artigo 39, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/1995.
"A alegação de ausência de movimentação financeira não isenta o partido de atender as exigências legais", observou o magistrado. Ele explicou que essa ausência poderia ser comprovada por extratos bancários, "o que resta impossível nestes autos".
O juiz afirmou ainda na sentença que houve violação ao artigo 13 da resolução, na medida em que o partido limitou-se a anexar os demonstrativos completamente zerados, sem registrar os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação.
"A rejeição de contas, desse modo, é de rigor, uma vez que sua prestação não foi realizada na forma prevista em lei, ocorrendo irregularidades que comprometem a confiabilidade das contas", finalizou.
A sentença foi publicada na quarta-feira (14), nas páginas 18 e 19 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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