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Pleno reduz suspensão do repasse de cotas ao PT de Gaspar

02.03.2012 às 17:19

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (29), por unanimidade, manter a desaprovação da prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) de Gaspar relativa ao exercício financeiro de 2010 e a determinação do recolhimento de R$ 93.141,35 ao Fundo Partidário, valor referente à arrecadação de recursos de fonte vedada.

A maioria dos juízes também votou, ficando vencido o relator do caso, por reduzir, de ofício, a suspensão do repasse de cotas do fundo de doze para oito meses, contados a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

No recurso, o PT considerou inconstitucional a Resolução TSE nº 22.585/2007, que estabeleceu ser vedada a doação oriunda de detentor de cargo demíssivel ad nutum (por decisão de autoridade administrativa competente) que exerça função de chefia e direção, bem como demais autoridades, por afronta ao princípio da igualdade e da livre organização partidária.

O relator do caso no TRESC, juiz Gerson Cherem II, salientou, ao votar pela manutenção da desaprovação e do recolhimento, que a "decisão atacada coaduna-se com o entendimento firmado pela Corte Superior a respeito do alcance da norma contida no art. 31, II, da Lei n. 9.096/1995". A respeito da alegação de inconstitucionalidade, afirmou que "a questão não é nova neste Tribunal, que já se pronunciou pela constitucionalidade da Resolução TSE n. 22.585/2007".

O magistrado destacou ainda que o diretório também teve as contas do exercício financeiro de 2009 desaprovadas devido ao recebimento de recursos provenientes de doadores que ostentam a condição de autoridade, conforme decisão mantida pela Corte.

Em relação à suspensão do repasse de cotas partidárias, o relator se manifestou pela permanência de doze meses, mas o voto vencedor nesse ponto foi proferido pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, que reduziu o período para oito meses por entender que devem ser observadas as alterações introduzidas pela Lei nº 12.034/2009, que recomendam a aplicação da pena de forma proporcional e razoável.

A íntegra da decisão do Pleno está disponível no Acórdão nº 26.406.

Leia mais: 

14/12/2011 - Corte diminui suspensão de cotas partidárias do PT de Gaspar

02/12/2011 - PT de Gaspar tem contas rejeitadas e deve devolver cerca de R$ 93 mil

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC