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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno reduz suspensão de cotas do PSB de Itajaí para seis meses

08.03.2012 às 20:13

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina mantiveram nesta quarta-feira (7), por unanimidade, a desaprovação das contas do PSB de Itajaí relativas ao exercício financeiro de 2009. A Corte também decidiu, por maioria de votos (5 a 1), reduzir, de ofício, o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário, passando de um ano para seis meses.

O motivo da rejeição na sentença da 97ª Zona Eleitoral (Itajaí) foi a não apresentação dos extratos bancários ou declaração da instituição bancária sobre eventual ausência de movimentação financeira no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.

O juiz-relator do recurso do PSB no Tribunal, Gerson Cherem II, explicou que o diretório não se manifestou em momento algum para esclarecer essa questão durante o trâmite do processo na 97ª ZE, mas somente após a prolação da sentença.

Assim, a agremiação alegou no recurso ao TRESC que não foi possível obter os extratos junto ao Banco do Brasil por causa da inatividade da comissão executiva em Itajaí a partir de 31 de dezembro de 2010.

O relator disse, porém, que "não há nenhuma prova de que a referida documentação tenha sido solicitada pela grei partidária à instituição bancária e esta tenha negado seu fornecimento". Por essa razão, foi mantida a decisão de desaprovação das contas, enquanto a suspensão do repasse de cotas partidárias foi reduzida, de ofício, com base na jurisprudência adotada pelo Tribunal em casos semelhantes.

A decisão da Corte pode ser vista no Acórdão nº 26.410.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC