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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno julga casos de dupla filiação partidária no Oeste

05.03.2012 às 17:47

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sessão da última quarta-feira (29), por unanimidade, dar provimento aos recursos de Nadir João Balbinot e Neuro Antonio da Silva para manter suas filiações no PT, reformando assim a sentença do juízo da 66ª Zona Eleitoral (Pinhalzinho), e negar provimento ao recurso interposto por Varvit Luiz Paulino contra sentença do juízo da 50ª Zona Eleitoral (Dionísio Cerqueira), que determinou o cancelamento das filiações do eleitor.

Balbinot, Silva e o PT de Pinhalzinho recorreram da decisão do juízo da 66ª ZE, que declarou, por haver duplicidade de filiações, a nulidade dos vínculos partidários. Os recorrentes afirmaram que deveria prevalecer a vontade do eleitor, especialmente neste caso em que "não havia obrigatoriedade de comunicação ao antigo partido e à Justiça Eleitoral de sua nova filiação na antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n. 5.682/1971)". 

O juiz-relator do TRESC, Julio Schattschneider, disse que "os precedentes do Tribunal em hipóteses semelhantes são absolutamente favoráveis à tese dos recorrentes", determinando o cancelamento das suas filiações mais antigas e mantendo as atuais no PT.

Eleitor da 50ª ZE fica sem filiação

No seu recurso ao Tribunal, Paulino argumentou que notificou o PDT para solicitar a sua saída e se filiou ao PP no mesmo dia, 7 de outubro de 2011. Para o eleitor, o antigo partido cometeu um equívoco ao não excluir seu nome da lista de filiados enviada à Justiça Eleitoral naquele mês. 

O relator do caso, juiz Nelson Maia Peixoto, declarou que a comunicação da desfiliação do PDT à Justiça Eleitoral só foi protocolizada em 19 de outubro, "ou seja, em prazo superior àquele estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.096/1995, dispositivo já reproduzido em linhas pretéritas". 

O magistrado também destacou que o PDT "enviou a essa Justiça Especializada a relação dos eleitores filiados, e, dela constava o nome do requerente. Do mesmo modo, o PP enviou a sua relação de filiados, em que também constava o nome de VARVIT LUIZ PAULINO. Caracterizou-se, desse modo, a dupla filiação". 

Por fim, afirmou que o parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.096/1995 determina que cabe ao filiado comunicar a mudança de filiação ao antigo partido e ao juiz eleitoral.

As decisões do TRESC podem ser conferidas nos acórdãos nº 26.402 e nº 26.403.

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC