O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (5), por unanimidade, homologar os trabalhos de revisão do eleitorado que foram realizados em Piratuba entre 7 de novembro e 6 de dezembro de 2011.
O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, declarou que os procedimentos foram realizados por causa da desproporção entre o eleitorado e a população, situação provocada por fraudes no alistamento e na transferência de eleitores.
Os trabalhos contaram a presença de 3.408 eleitores, enquanto 879 estiveram ausentes, perfazendo o percentual de 79% de títulos revisados. "Como se vê, o número de revisados harmoniza-se com o esperado em procedimentos como esses, mantendo-se o eleitorado de Piratuba representando 71,20% da população (considerando o total de 4.867 habitantes)", disse o relator.
Com a homologação dos trabalhos, os títulos dos eleitores que não compareceram à revisão ou não comprovaram seu vínculo com o município foram cancelados, exceto os que foram transferidos para outros colégios eleitorais.
O desembargador finalizou o voto afirmando que os cidadãos que eventualmente tiveram suas inscrições canceladas, apesar de possuírem vínculo com Piratuba, deverão comparecer ao cartório da 37ª Zona Eleitoral (Capinzal) até 9 de maio deste ano com a documentação necessária para regularizar sua situação, senão não poderão votar nas Eleições 2012.
A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.407.
Leia mais:
28/02/2012 - Pleno homologa revisão do eleitorado de três municípios
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700