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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno determina ao PMDB devolução de cerca de R$ 2 mil ao erário

13.03.2012 às 18:12

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (12), por unanimidade, aprovar com ressalvas as contas do diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) referentes ao exercício financeiro de 2009 e determinar a devolução ao erário de R$ 2.283,84, valor dos gastos com recursos do Fundo Partidário que foram realizados em desacordo com a legislação de regência.

O relator do caso, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, ressaltou em seu voto que os documentos do PMDB sobre o uso de recursos do fundo apresentaram divergência nesse montante, relativo às despesas com transportes, viagens e assuntos gerais. 

De acordo com a Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin), os esclarecimentos do partido não mostraram elementos técnicos hábeis para afastar as irregularidades. "Contudo, as referidas irregularidades não apresentam o condão de macular a credibilidade das contas prestadas, pois a divergência mostra-se irrisória quando comparada com o montante dos recursos movimentos – R$ 736.026,47", destacou o juiz.

Para o relator, a irregularidade merece a simples aposição de ressalva porque a situação do processo é similar ao Acórdão nº 26.248.

"Porém, tendo em vista que os recursos do Fundo Partidário são provenientes de verba pública de dotação orçamentária da União (art. 38 da Lei n. 9.096/1995), o valor de R$ 2.283,84 há de ser restituído aos cofres públicos, de acordo com os termos do art. 34, caput, da Resolução TSE n. 21.841/2004", concluiu. 

A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.413.

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC