Em decisão monocrática, o juiz do TRESC Júlio Schattschneider indeferiu a petição inicial ajuizada por José Cardozo, 2º suplente de vereador de Joinville pelo PPS, que requereu a decretação da perda do cargo de Sidnei Sabel, 1º suplente, por desfiliação partidária.
Segundo consta na petição inicial, o 1º suplente foi expulso do PPS após tomar posse como secretário distrital por não acatar as determinações da legenda, que se opõe à atual administração da Prefeitura de Joinville, e não pedir exoneração do cargo comissionado.
Diante disso, Cardozo solicitou a decretação da perda da suplência de Sabel e a consequente comunicação à Câmara Municipal para a sua convocação, mas o juiz do TRESC não concordou com os argumentos apresentados.
"A infidelidade, decorrente de desfiliação partidária, exige um ato voluntário do detentor do mandato eletivo. É juridicamente impossível o pedido de perda do cargo daquele que foi expulso dos quadros da agremiação partidária, eis que se trata de hipótese não prevista na Resolução TSE nº 22.610/2007", afirmou o magistrado, destacando casos semelhantes que foram julgados pela Corte na segunda-feira (12).
A decisão monocrática foi publicada nesta sexta-feira (16), na página 2 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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