TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Oito doadores são multados por juízes eleitorais de Rio do Sul

06.03.2012 às 15:00

Os juízes das duas zonas eleitorais de Rio do Sul, Claudio Marcio Areco Junior (26ª ZE) e Geomir Roland Paul (102ª ZE), multaram sete pessoas físicas e uma pessoa jurídica por fazerem doações nas Eleições 2010 com valores acima dos limites respectivos de 10% e 2% de seus rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao pleito. Os doadores podem apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Na 26ª ZE, que tem somente Rio do Sul sob jurisdição, o magistrado aplicou multas a cinco pessoas físicas, nos valores de R$ 2.523,60, R$ 15.932,05, R$ 10.897,65, R$ 4.642,45 e R$ 11.855,85, e a uma pessoa júrídica, no montante de R$ 1.529,65. O juiz determinou ainda que todas as multas tenham o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária desde as datas dos atos ilícitos.

As outras duas multas foram impostas na 102ª ZE, cuja jurisdição abrange Agronômica, Aurora, Laurentino, Lontras, Presidente Nereu e Rio do Oeste, mas não Rio do Sul, sede do cartório. As punições envolvem duas pessoas físicas que repassaram recursos acima do limite ao candidato a deputado estadual Valentim Nardelli (PSB) e foram condenadas a pagar R$ 5.235,00 e R$ 2.899,60.

As sentenças foram publicadas nas edições do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina de 24 de fevereiro, nas páginas 12 e 13, e de 2 de março, entre as páginas 17 a 20.

Leia mais: 

10/01/2012 - Quatro doadores são multados por juízes eleitorais de Rio do Sul

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC