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Limite para doação eleitoral pode considerar renda de casal

21.03.2012 às 15:55

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na sessão plenária desta terça-feira (20) recurso apresentado pelo Ministério Público contra Nilda de Almeida Coelho, de Campo Grande-MS, por suposta doação de campanha acima do limite legal a uma candidata a deputada federal em 2010.

Pela legislação eleitoral, a pessoa física somente pode fazer doações eleitorais até 10% do rendimento bruto que recebeu no ano anterior à eleição. Apesar de não ter renda própria, o TSE entendeu que a doação feita por Nilda de Almeida não descumpriu o limite legal, já que ela declara à Receita Federal renda conjunta com a do marido.

O plenário do TSE entendeu que a renda comum declarada pelo casal foi suficiente para abrigar a doação feita por Nilda à candidata, no valor de R$ 1,5 mil.

"A doadora tem renda, embora conjunta, que faz com que a sua doação não supere o limite legal", disse o ministro Gilson Dipp ao apresentar nesta noite seu voto-vista, seguindo o do relator, ministro Arnaldo Versiani.

Processo relacionado: Respe 183569

Leia mais:

14/02/2012 - Plenário decidirá sobre limite de doação nos casos de renda compartilhada

Fonte: TSE