O ex-secretário de Agricultura de Paial, Élio Ângelo Mortari, conseguiu modificar a dosimetria de sua pena por compra de votos em 2008 ao apresentar embargos de declaração ao juiz da 61ª Zona Eleitoral (Seara), Rafael Germer Condé, e comprovar o equívoco na fixação da punição.
Assim, a sua condenação passou a ser de reclusão de um ano e dois meses no regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito (prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária), e de pagamento de sete dias-multa.
Inicialmente, o magistrado condenara Mortari a quatro anos e oito meses de reclusão no regime semiaberto e a sete dias-multa em virtude da compra de votos a favor do então candidato à reeleição para prefeito de Paial, Adelmo Luis Braatz (PMDB), no pleito de 2008. A conduta do réu, que pode recorrer ao TRESC, está tipificada no artigo 299 do Código Eleitoral.
Conforme a sentença da ação penal, o então secretário ofereceu, durante a campanha eleitoral, a abertura de uma estrada de roça na propriedade de Antônio Pliska por votos para Braatz e compareceu à residência do casal Ivonetes Fries e Renato Vargas para propor serviços de arado da prefeitura em troca de votos e apoio político, mas o serviço só seria feito se fossem instalada uma placa do PMDB na propriedade e retirada a placa da oposição.
A sentença, com a nova pena, foi publicada nesta segunda-feira (5), na página 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
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Por Renata Queiroz
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