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Doadores que excederam limite são multados em quatro zonas eleitorais

09.03.2012 às 18:50

Os juízes das 23ª, 29ª, 40ª e 66ª Zonas Eleitorais aplicaram multas a quatro doadores que ultrapassaram o limite legal nas Eleições 2010. As sentenças foram publicadas nas edições do Diário da Justiça Eleitoral de 28 de fevereiro (página 9), de 1º de março (páginas 7 e 8), de 2 de março (páginas 14 e 15) e 9 de março (páginas 14 e 15).

O juiz substituto da 23ª ZE (Orleans), Paulo da Silva Filho, multou a pessoa física A. D. em R$ 6.392,45 por ter ultrapassado o limite no repasse feito a um candidato a deputado estadual, cujo nome não foi divulgado. 

"Como o representado não apresentou declaração de renda referente ao exercício 2010, ano-calendário 2009, prevalece a presunção de que seus rendimentos, naquele ano-calendário, foram inferiores ao limite de isenção tributária, qual seja, R$ 17.215,08", disse o magistrado. "Assim, a doação em tela [de R$ 3.000,00] jamais poderia ter superado o montante de R$ 1.721,51, equivalente a 10% dos rendimentos brutos do doador", concluiu.

Na 29ª ZE (São José), a juíza substituta Tânia Regina Vieira Luz condenou a empresa Mopen Manutenção e Operação de Equipamentos Eletro-Eletrônicos Ltda ao pagamento de multa de R$ 44.458,25 por ter realizado doação acima do limite ao candidato eleito ao cargo de deputado federal Ronaldo Benedet (PMDB). A magistrada também proibiu a empresa de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos.

O juiz da 40ª ZE (Mondaí), Rogério Carlos Demarchi, impôs a Aldino Feistler uma multa de R$ 3.002,50, acrescida de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora à taxa de 12% ao mês, por ter excedido o limite em doação ao candidato a deputado estadual Altair da Silva (PP). 

No caso da 66ª ZE (Pinhalzinho), a juíza Vanessa Bonetti Haupenthal aplicou multa a uma pessoa física no valor de R$ 2.190,00, a ser paga no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do crédito em dívida ativa da União, por ter doado acima do limite ao candidato eleito ao cargo de deputado estadual Dirceu Luiz Dresch (PT).

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC