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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte responde consulta sobre desincompatibilização de comissionado

26.03.2012 às 18:09

A deputada estadual Luciane Carminatti (PT) fez uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a qual foi respondida parcialmente na sessão da última quarta-feira (21), sobre o prazo para desincompatibilização de um cidadão que está em exercício de cargo comissionado em gabinete de parlamentar de Assembleia Legislativa e pretende concorrer para prefeitura nas Eleições 2012. Os juízes declararam que o prazo, neste caso, é de três meses antes do pleito.

O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que o prazo de desincompatibilização de servidores públicos "em regra será de três meses, não importando que se trate de eleições federais, estaduais ou municipais", conforme prevê o artigo 1º, inciso II, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/1990.

O desembargador esclareceu que, segundo a definição de funcionário público do Código Penal (artigo 327, parágrafo 1º) e da Lei nº 9.504/1997 (artigo 73, parágrafo 1º), "não há como negar que o ocupante de cargo público em comissão da estrutura do Poder Legislativo estadual deve ser considerado servidor público para fins de aplicação da legislação eleitoral".

Para o relator, é preciso observar o mesmo prazo de três meses de desincompatibilização previsto para os servidores públicos efetivos, somente diferindo no que se refere ao afastamento da função, que se dá por exoneração, sem direito à manutenção da remuneração.

A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.425.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC