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Corte recebe parcialmente denúncia de corrupção em Curitibanos

29.03.2012 às 19:31

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (28), por unanimidade, receber parcialmente denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) para autorizar o início da persecução penal em relação ao suposto crime de compra de votos atribuído ao prefeito de Curitibanos, Wanderlei Agostini (PSD), ao vice, Joel Lohn (PR), ao suplente de vereador Juarez Lemos (PR) e aos cabos eleitorais Anderson Pizzato, Narciso Sonda, Maria Zenilda Machado e Viviane Stupp.

Por outro lado, a Corte rejeitou a peça acusatória relativa à suposta prática do crime de estelionato (artigo 171, caput, do Código Penal) por inépcia da inicial.

O MPE afirmou que Maria Zenita Machado, irmã de Maria Zenilda, foi contratada durante a campanha de 2008 para exercer a função de cabo eleitoral da coligação "Construindo o Futuro" (DEM / PP / PR / PSC / PSDB / PTB) e emprestou folhas de cheque a Lemos e Sonda, presidente do diretório municipal do PR, que teriam sido usadas para adquirir cestas básicas, combustíveis e carteiras de habilitação a serem distribuídos a eleitores em troca de votos. 

O relator do caso, desembargador Luiz Cézar Medeiros, declarou em seu voto que a denúncia apresentou "todos os pressupostos fáticos necessários para a configuração, em tese, do crime de corrupção eleitoral (CE, art. 299)" e, portanto, para autorizar o início da persecução penal.

O desembargador ressaltou que as defesas dos investigados limitaram-se a negar os fatos ou a apresentar versões divorciadas dos demais elementos de prova que integram os autos. 

"Cumpre salientar, por fim, as evidências que decorrem da prova acerca da participação da depoente Maria Zenita Machado, as quais demonstram ter sido personagem central nos atos de corrupção eleitoral ao funcionar como agente das ofertas de benesses a eleitores", disse o relator, enfatizando que o MPE de 1º grau apontou participação direta dessa testemunha na suposta compra de votos, mas o de 2º grau teve posição contrária.

Por esse motivo, o relator votou por remeter cópia dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para que inclua, caso seja cabível, Maria Zenita Machado na peça acusatória. O desembargador e os demais membros da Corte determinaram ainda a expedição de carta de ordem para a realização do interrogatório e a citação dos envolvidos no caso. 

A íntegra da decisão pode ser conferida no Acórdão nº 26.433.

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC