O juiz da 28ª Zona Eleitoral, Marlon Negri, desaprovou as prestações de contas do exercício financeiro de 2010 de sete diretórios da região de São Joaquim e determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário a todos eles por um ano. Das decisões, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A lista é composta por partidos de Bom Jardim da Serra (DEM, PP e PT), São Joaquim (PMDB e PPS) e Urupema (DEM e PMDB), que foram punidos porque não atenderam às diligências determinadas para o esclarecimento de irregularidades nas prestações. O PT de Bom Jardim da Serra também teve as contas de 2009 rejeitadas, o que resultou em outra suspensão de cotas partidárias por um ano.
As sentenças tiveram como fundamentos o artigo 37 da Lei nº 9.096/1995 e os artigos 27, inciso III, e 28, inciso IV, da Resolução TSE nº 21.841/2004. Elas foram publicadas nas edições do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina de 2 de março, entre as páginas 20 e 22, e de 5 de março, entre as páginas 8 e 10.
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28/09/2011 - Doze siglas da região de São Joaquim têm contas julgadas não prestadas
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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