Os juízes do TRESC julgaram procedentes, nesta quarta-feira (14), as ações cautelares do prefeito de Içara, Gentil Dory da Luz (PMDB), e do vice, José Zanolli (PSD), para conceder efeito suspensivo aos recursos interpostos pelos mandatários contra a sentença da 79ª Zona Eleitoral que cassou os seus diplomas e determinou que se afastassem da chefia do Poder Executivo, em processo referente à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 46. Assim, ambos podem permanecer nos cargos até que o Tribunal aprecie os recursos contra a sentença.
O juiz-relator Nelson Maia Peixoto explicou na decisão que, embora tenha conhecimento de que o TRESC julgou procedente o Recurso Contra a Expedição do Diploma nº 43, o qual trata dos mesmos fatos da AIME, a questão ainda está sub judice no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "tendo, inclusive, recebido parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral pela reforma da decisão proferida por esta Casa".
Portanto, o magistrado entendeu que persistem os motivos para manter a suspensão da execução da sentença da AIME até o julgamento dos recursos pelo TRESC e confirmou, dessa forma, a liminar que havia concedido em outubro do ano passado.
As decisões da Corte podem ser vistas nos acórdãos nº 26.418 e 26.419.
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Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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